Uma equipe de reportagem foi intimidada de uma forma agressiva verbalmente, por um socorrista do SAMU de Criciúma, na noite deste sábado (17/04), na avenida Centenário, no bairro Pinheirinho.
Uma ocorrência de atropelamento estava sendo atendida por
parte das guarnições do Bombeiros e do SAMU, onde em um determinado momento as
guarnições que realizavam o transporte da vítima ao hospital, precisaram parar
realizar procedimentos, devido ao estado da vítima ter se agravado.
Na sequencia, a equipe de reportagem chegou ao local, e logo
após descer da viatura de reportagem, já começaram a ser intimidados pelo
socorrista, que parou o atendimento da vítima para indagar o que a equipe
estava fazendo no local.
As portas da ambulância estavam abertas, e de dentro, o
funcionário público, mesmo sobre a vítima do atropelamento, xingava o repórter
policial, que estava tentando realizar sua função, a qual é amparada por lei. (LEI Nº
2.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953)
Regula a Liberdade de Imprensa. Art 1º - É livre a
publicação e a circulação no território nacional de jornais, revistas, portais
de notícia e outros periódicos... Todo cidadão, sendo ele qual for, deverão
respeitar as peculiaridades estabelecidas na Constituição Federal e nesta lei.
Vale ressaltar que, o profissional nem se quer estava com
equipamentos no momento da intimidação, ele havia acabado de chegar na cena.
O socorrista, não foi identificado. Já o nosso dever como
imprensa é informar, e inclusive mostrar os trabalhos prestados por verdadeiros
profissionais que atendem nossa população. Com certeza a classe não apoia esse
tipo de atitude imposta pelo socorrista.
O repórter registrou um boletim de ocorrência e representará
contra o funcionário do SAMU.
Já as informações sobre o acidente, bem como a vítima não foram repassadas.