Dois artistas serão indenizados pelo Município de Criciúma, por danos morais e patrimoniais, pela violação de direitos autorais de uma obra da dupla que foi entregue para execução de terceiro sem prévia autorização.
O município disponibilizou indevidamente a obra intelectual
para outro artista executar. A decisão é do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Criciúma.
De acordo com os autos, os artistas apresentaram para a
administração municipal um projeto consistente em uma obra de arte visual
voltada à aplicação de grafite em muros e viadutos da cidade.
Porém, outro artista saiu vencedor de licitação promovida em
2019, assinou contrato com a municipalidade e recebeu em mãos o projeto para
execução. O vencedor da licitação, ao buscar ajuda para realizar o projeto,
chamou um dos autores da ação e este reconheceu sua obra no projeto entregue
pela municipalidade.
A sentença destaca que o edital foi mero instrumento para
concretizar a violação dos direitos autorais, em que o vencedor da licitação
recebeu em mãos o projeto dos autores para executá-lo.
“(...) Os requeridos efetivamente estavam na posse da obra
intelectual e, sem qualquer autorização, entregaram o projeto para terceiro”,
destaca.
O município de Criciúma foi condenado a indenizar cada autor
em R$ 15 mil, a título de danos patrimoniais, e R$ 10 mil a título de danos
morais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
(Com informações OCP News)