O presidente Jair Bolsonaro sancionou, o PL (Projeto de Lei) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.
O Projeto de Lei 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo
Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo
Penal.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto
foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou
ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo
Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018.
Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez
várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias
íntimas.
Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês
passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.
Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de
instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos
relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem,
informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação
no curso do processo.
A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça
contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou
alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo
texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes
sexuais.
(Com informações da Agência Brasil)