A região Sul e toda Santa Catarina podem ficar sem atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na virada de 2021 para 2022. O TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) alega que não há tempo suficiente para o processo de licitação do governo do Estado ocorrer antes do término do contrato com a empresa que atualmente presta o serviço, a OZZ Saúde, que encerra no dia 31 de dezembro.
Além disso, uma determinação do Tribunal impede a prorrogação do
contrato em vigência. Devido a isso, o conselheiro Herneus de Nadal
aceitou sugestão da área técnica do TCE e determinou que a Secretaria de Estado
de Saúde e Secretaria de Estado da Administração forneçam as informações
pedidas pelo tribunal sobre o processo de licitação.
A SES lançou o edital para a contratação do serviço no dia 28 de
outubro. A apresentação das propostas deve ocorrer até o dia 14 de dezembro e o
resultado será divulgado no dia 21 de dezembro.
Além disso, em contato com o ND+ na última quinta-feira (2), a
pasta disse se posicionar “de forma tranquila quanto às ações que vem tomando
frente à proposta de estruturação do Samu, através do novo edital”.
“A SES reforça que monitora ininterruptamente os serviços do Samu e que
possui um Plano de Contingência preparado para ser implantado caso haja
necessidade”, disse na ocasião.
Prazos preocupam TCE
Na opinião do TCE, o tempo e complexidade do processo, que envolve a
contratação de centenas de pessoas especializadas, pode ser um problema.
“Trata-se de objeto que envolve uma dinâmica interpessoal e material bem
elastecida, por não dizer, complexa, pois envolve a contratação de dezenas ou
centenas de pessoas especializadas no ramo de atendimento pré-hospitalar
[saúde], equipamentos e medicamentos que exigem um tempo razoável para ser
concretizado”, escreve de Nadal em documento.
“Verifica-se que o edital estabeleceu um cronograma possivelmente
inviável de ser alcançado, demostrando a impropriedade do planejamento, e a
deficiente análise dos riscos que envolvem todo o processo de contratação,
inclusive, riscos de demandas judiciais, reputacionais, éticos, e impactos na
prestação dos serviços”, completa.
Na opinião do tribunal, é provável que diante da situação, Santa Catarina
teria que contratar “emergencialmente a prestação dos serviços
públicos prestados pelo Samu até que o presente processo seja de fato
concluído”.
A SES limitou-se a dizer que ainda não foi oficialmente notificada sobre
o tema. A SEA não retornou o contato até o fechamento do material. O espaço
está aberto.
Entenda o caso
Na última terça-feira (30), o TCE deu prazo de cinco dias para
o governo de Santa Catarina prestar esclarecimentos sobre quais alternativas
serão adotadas para dar continuidade ao Samu caso os prazos estipulados no
edital do Concurso de Projetos SES/SEA 001/2021 não sejam observados.
Até quinta-feira (2), a SES afirmou que não havia recebido a notificação.
Lembrando que o prazo conta a partir do momento em que a notificação é
recebida.
Por decisão de medida cautelar, proferida em setembro, através do
conselheiro-substituto Cléber Muniz Gavi, a OZZ está impedida de renovar o
contrato. O motivo é o período marcado por reclamações constantes de médicos e
profissionais de saúde devido aos atrasos nos pagamentos.
Na época, Gavi considerou que “apesar de a SES estar adotando as medidas cabíveis, tais como a expedição de notificações à empresa quando constatada qualquer irregularidade, esses não estão surtindo efeito desejado, qual seja, o cumprimento contratual em sua íntegra e a prestação de serviços de qualidade por parte de empresa OZZ Saúde”. (COM NDMais)